Estrutura Organizacional

O FT Curso é um programa institucional permanente vinculado à Direção da Faculdade de Tecnologia, e conta com os seguintes atores: Coordenação Geral, Comitê Técnico, Coordenadores de Área e Secretaria de Curso. A Coordenação Geral conta com o apoio administrativo financeiro de uma Fundação de Apoio. A governança do FT Cursos passa, para além dessa estrutura, também pelo Decanato de Extensão, Câmara de Extensão da FT e Conselho da FT.


Coordenador Geral do FT Cursos: é indicado pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia ouvido o Comitê Técnico. São suas atribuições:

  • Prospectar oportunidades de cursos;
  • Elaborar as propostas de cursos e apresentá-las à Câmara e Extensão da FT;
  • Avaliar a viabilidade técnico pedagógica e financeira das propostas de cursos;
  • Acompanhar a execução dos cursos;
  • Desenvolver avaliação dos cursos;
  • Responder academicamente pelas atividades do Programa FT Cursos;
  • Prestar contas ao Conselho da FT.

Coordenador de Área: é indicado pela Coordenação Geral ouvido o Comitê Técnico e a Chefia do respectivo departamento ao qual o professor está vinculado, e terá as atribuições de prospectar oportunidades de cursos, propor cursos e avaliar o mérito acadêmico das propostas de cursos da área por meio de parecer.

Coordenador de Curso: será indicado pelo Coordenador de Área ou pela Coordenação Geral, e terá a atribuição de acompanhar o desenvolvimento do curso e avaliá-lo.

Comitê Técnico: é formado pelos Coordenadores de Área e tem as seguintes atribuições: aconselhar a Coordenação Geral nas questões estratégicas e táticas, estabelecer políticas e pensar o FT Cursos a longo prazo.


A estrutura acadêmico administrativa terá a função de operacionalizar todo o processo necessário para que o FT Cursos cumpra com suas finalidades, desde a prospecção de oportunidades à prestação de contas de cada curso. Para isso, as funções que dizem respeito aos aspectos de mérito acadêmico dos cursos e adequação às regras da UnB serão desempenhadas pelas Coordenações de Área, Coordenação Geral, Câmara e Extensão da FT, Conselho da FT e Decanato de Extensão. Já as funções administrativas serão desempenhadas parcialmente pela Secretaria do FT Cursos e parcialmente por uma Fundação de Apoio.

A função de Coordenação Geral será ser exercida por um docente da FT com titulação mínima de mestre ou experiência profissional compatível com essa função, e deverá ser indicado pela Direção da FT ouvido o Conselho da FT. Ele terá um mandato de dois anos podendo ser indefinidamente reconduzido. A Coordenação Geral deverá prestar contas financeira e finalística anualmente ao Conselho da FT, juntamente com o Planejamento Anual.